A Linguagem, a realidade e a Insegurança (Incerteza) Jurídica: A tríade Pós-Moderna da Evolução do Direito


 

 

PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAIL. Especialista em Direito Tributário pela Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão  - COGEAE - PUC/SP, Mestrando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, Advogado.

 

INTRODUÇÃO

O presente artigo pretende demonstrar a contemporaneidade da proposta apresentada por VILÉM FLUSSER em sua obra Língua e Realidade segundo a qual cada língua, cada grupo lingüístico, estabelece um filtro que medeia a relação com o caos construindo e propagando a realidade.
O conceito de realidade é ponto central deste trabalho já que não raro utiliza-se o referido conceito de forma não relacional como se realidade fosse um conceito monádico e independente de quem a percebe.
Da mesma forma, a teoria dos sistemas, a linguagem, a auto-referência, a autopoiese, a tradução, são outros conceitos de nosso interesse.
Mais adiante a presente assertiva vai ser retomada, porém é de todo oportuno já notarmos que a definição do conceito da filosofia ocidental nasceu e se fortaleceu entre os gregos, a partir da disputa entre Sócrates e os sofistas. Para estes, o saber, o conhecimento, era fundado no discurso e na retórica insistindo na mutabilidade das coisas e na variabilidade extrema das impressões sensitivas determinadas pelos indivíduos, concluindo pela impossibilidade absoluta e objetiva do saber. Contrapondo esse pensamento relativista, para a filosofia, representada por Sócrates, o conhecimento devia estar calcado em bases sólidas e com foros de universalidade onde se dava a busca pela essência das coisas.
Parece-nos que, de um modo geral, há  mais de dois mil anos os paradigmas da teoria do conhecimento circularam, com maior ou menor intensidade, em torno desses sentimentos de certeza, de unidade e de universalidade.
Não é sem razão que houve uma supervalorização do conhecimento científico representado pelas descobertas da matemática, da geometria euclidiana, da física newtoniana, da lógica clássica, da formação do pensamento mecanicista e da própria idéia de matéria e da indivisibilidade do átomo.

A noção de um universo orgânico, vivo e espiritual foi substituída  pela noção de mundo  como uma máquina, e a máquina do mundo tornou-se a metáfora dominante da era moderna1.
Longe de fazer uma crítica negativa, tais teorias foram fundamentais e propulsoras do desenvolvimento humano e social e, de certa forma, supriram uma carência intrínseca do ser humano que reside na incessante busca de conceitos universais, atemporais a fim de sustentarem um sentimento de certeza e segurança.
A fim de ilustrar esses paradigmas dentro do mundo jurídico, podemos citar a título de exemplo o nascimento da escola legalista fundada a partir da publicação do código civil napoleônico.  Nele acreditava-se estarem reguladas todas as condutas humanas sendo que sua aplicação decorria de um raciocínio lógico-dedutivo inferido a partir de um silogismo categórico. Tal forma de pensamento não abre espaço para interpretação, já que esta deve ser manifestada pela própria intenção do legislador e conseqüentemente fecha guarda para um sistema polissêmico que admitiria várias interpretações a partir de um mesmo objeto.
Dentro desse contexto, verifica-se um exponencial desequilíbrio, característico da modernidade, onde são evidentes os avanços da ciência e da razão, que de um lado reforçam a idéia e o sentimento de unidade, coesão, poder, segurança, certeza e objetividade ao custo de, com isso, arriscar-se sobre as teias de  pensamentos tiranos, arbitrários e com alto grau de destrutividade.  
Esse desequilíbrio, já foi objeto de crítica por este autor no artigo O Malho e o Cinzel na Aplicação do Direito2:
São por essas razões, que a tônica que sempre deve nortear os intérpretes, principalmente os autênticos, é trabalho em conjunto do malho com o cinzel para a produção de uma obra perfeita e acabada, representada por uma decisão que não deixa de ser produzida por agente competente e mediante procedimento previsto em lei, mas, principalmente, porque leva em consideração o contexto em que está inserido o intérprete respeitando o uso da linguagem como algo historicamente adquirido, cujos significados não podem ser meramente dados ou extraídos, porém construídos.”
Em razão desse desequilíbrio é que defendemos, conforme será demonstrado, a necessidade da mudança de paradigmas capaz de dar equilíbrio a essa equação, ou mais precisamente, contextualizá-la.
Mediante essa proposta vamos analisar as mudanças ocorridas na filosofia e seus reflexos no sistema social e no subsistema jurídico e, quem sabe com isso não estamos novamente retornando às premissas já uma vez trabalhadas pelos sofistas ou porque não admitir a coexistência dela com outras premissas. Quem falou em unidade, sendo que estamos na época da multiplicidade, interação e interdependência ?

1.A filosofia, a linguagem e a realidade.

Quando iniciamos nossos estudos de Teoria Geral do Direito somos obrigados a enfrentar questões inerentes ao conhecimento humano e seus limites, momento em que damos fundamental  importância à linguagem, mais especificamente à “Filosofia da Linguagem”.

A abordagem da linguagem  como ponto de partida para o conhecimento e sua aplicação dentro do direito tributário jamais seria possível não fosse o empenho, os questionamentos e todo o poder agregador de PAULO DE BARROS CARVALHO que  há mais de vinte anos trabalha nesse espectro especulativo.

Foi nesse espírito que a obra de VILÉM FLUSSER veio à tona com toda sua contemporaneidade, permitindo o compartilhamento de  premissas e paradigmas.

Durante décadas a  filosofia, notadamente a Teoria do Conhecimento, dedicou-se a investigações acerca do conhecimento preconizando a existência de um sujeito cognoscente e um objeto cognoscível. Grosso modo, podemos dizer que toda a discussão que envolvia o conhecimento estabeleceu-se nos moldes desse quadro dualístico, sendo que alguns representantes depositavam mais confiança e importância  no objeto, outros no sujeito cognoscente.

Os filósofos definem categoria como as formas básicas do ser e do conhecimento. A nefasta dicotomia  entre o conhecido e o conhecedor institucionalizou-se.3

No começo do século passado, com o surgimento dos estudos acerca da linguagem tivemos verificado entre outras teorias o nascimento da Teoria dos Signos. Quase que simultaneamente, desenvolviam-se estudos que deram fundamental importância à linguagem, mais precisamente à linguagem científica como condição necessária e indispensável da formação do conhecimento.

Nesse contexto evolutivo grande foi a colaboração da primeira obra de WITTGENSTEIN, o “Tractatus lógico-philosophicus”, que cunhou a frase: os limites do mundo são os limites da linguagem. Portanto, a realidade não seria um dado, mas sim uma articulação lingüística.

Com a segunda e porque não paradoxal obra de WITTGENSTEIN, “Investigações Filosóficas” surge então o movimento denominado linguistic turn ou giro-lingüístico onde verifica-se verdadeira revolução copérnica.  Uma reviravolta na filosofia, que supera a dualidade sujeito-objeto,  intermediado pela linguagem, como instrumento de conhecimento, passando ela a ser responsável pela própria construção do objeto e do sujeito.

Foi  nesse sentido que, MANFREDO ARAÚJO DE OLIVEIRA4, aponta os predicados do citado movimento: 
“A reviravolta lingüística  do pensamento filosófico  no século XX,  se centraliza, então,  na tese fundamental  de que é impossível  filosofar sobre algo  sem filosofar sobre a linguagem, uma vez  que esta é o momento  constitutivo  de todo e qualquer saber humano, de tal modo  que a formulação de conhecimentos intersubjetivamente válidos exige reflexão  sobre sua infra-estrutura lingüística. É nesse sentido  que K.-O, APEL  vai dizer que  a Filosofia Primeira  não é mais a pesquisa a respeito da natureza  ou das essências das coisas  ou dos entes (ontologia), nem tampouco a reflexão  sobre as representações  ou conceitos da consciência ou  da razão (teoria do conhecimento), mas reflexão  sobre a significação  ou sentido das expressões lingüísticas (análise da linguagem)”

Até essa fase temos uma questão interessante que é o ponto para onde pretendemos fixar nossas atenções nesse trabalho. A referência utilizada até então foi sempre de um sujeito, ou de uma consciência transcendental no sentido kantiano o que acaba quase sempre gerando perplexidades quando dizemos que a linguagem cria a realidade ou mesmo que o direito cria sua própria realidade porque estamos ainda presos em antigos conceitos e na representação dualística e disjuntiva de sujeito-objeto.

EDGAR MORIN5 adverte: “Como diz Von Foerster, necessitamos “não somente  de uma epistemologia  dos sistemas observados, mas também de uma epistemologia  dos sistemas observadores” (Von Foerster, 1980, p;. 17). Necessitamos, portanto, reintegrar  e conceber  o grande esquecido das ciências e da maioria das epistemologias; e enfrentar sobretudo aqui, o problema incontornável  da relação sujeito->objeto. Não se trata  de modo algum  de cair no subjetivismo, mas, ao contrário, de encarar  o problema complexo  em que o sujeito  cognoscente, permanecendo sujeito, torna-se objeto do seu conhecimento.”

É superando essa concepção que a teoria dos sistemas utiliza o conceito de auto-referência e os reflexos que dele derivam quebrando antigos paradigmas que fixavam o conhecimento com referência à consciência própria de um sujeito e, dessa forma  à primazia da diferença epistemológica entre sujeito e objeto.

Realidade não é senão uma forma de perceber o mundo que nos rodeia. O que nos permite afirmar a possibilidade de uma realidade distinta para cada sistema com capacidade de percepção diferente. Ou nas palavras de FLUSSER6: “A imagem  que se oferece é a seguinte: a realidade, este conjunto de dados brutos, está lá, dada e brutal, próxima do intelecto, mas inatingível. Este, o intelecto  dispõe de uma coleção de óculos, das diversas línguas, para observá-la. Toda vez que troca de óculos, a realidade “parece ser” diferente”.

A fim de ilustrar essa idéia, o documentário brasileiro - A Janela da Alma (2002)7, de autoria dos cineastas JOÃO JARDIM e WALTER CARVALHO  trata a visão como a janela da alma, o espelho do mundo, onde para cada pessoa com um grau de deficiência visual maior ou menor verifica-se a criação de   realidades distintas.

FLUSSER8 reconhece  ser WITTGENSTEIN  o pensador que mais profundamente penetrou o problema da língua, porém deixa uma ressalva em sua obra com relação à postura do filósofo já que fala sempre na língua, como se existisse uma única, desprezando a pluralidade das línguas.

Em perspectiva sociológica pós-moderna, policêntrica, portanto, cada evento, pode ser objeto de reprodução em diferentes subsistemas sociais: científico, religioso, cultural, econômico, jurídico entre outros.

2. A mudança do critério de verdade
Uma das principais conseqüências do giro-linguístico foi a mudança do critério de verdade. A verdade passa a ser uma construção lingüística. A prova disso está no fato de que os objetos não se insurgem contra as teorias que as descrevem. A afirmação ou negação de uma tese é feita por outra tese. Por isso, a verdade não se dá pela correspondência  entre a proposição e o objeto a ser interpretado, mas sim pelo consenso de verdade entre aqueles que lidam com a teoria.9

Foi nesse novo contexto que HABERMAS10 ao tratar a respeito da ação comunicativa, centrou seu interesse no entendimento lingüístico como mecanismo de coordenação das ações, elegendo a filosofia analítica e a teoria do significado como ponto principal da análise da ação comunicativa.

Nesse contexto, faz uma análise histórica da teoria dos significados rejeitando a semântica intencional por prender-se à intenção do agente, passando pela semântica referencial à semântica veritativa. 

Ou seja, a validade de um enunciado deixa de ter somente relação com o estado de coisas a que se refere e passa a manter relação com o conjunto de regras estabelecidas pelos participantes.

Tomando a linguagem como ponto de partida na construção de todo e qualquer conhecimento passaremos a analisar as inflexões causadas nas diversas maneiras de conhecer a aplicar o Direito. 

3. Uma nova perspectiva sociológica: A Teoria dos Sistemas

Segundo MARCELO NEVES11 a Teoria dos Sistemas de LUHMANN aborda a diferença fundamental existente entre “sistema/ambiente” como paradigma para compreensão da sociedade moderna que entende: multicêntrica ou policontextural.

Tendo LUHMANN importado conceitos das ciências biológicas, especialmente o conceito de autopoiese do trabalho de MATURANA e VARELA12, o ponto central de sua teoria deixou de ser tão-somente a diferenciação do sistema social como unidade de reprodução de comunicação dos demais sistemas que são incapazes de fazê-lo,  mas, além disso, passou a ser a compreensão e emergência de sistemas funcionais operacionalmente autônomos  no interior do sistema social mais abrangente. 

Nesses termos para a teoria luhmanniana a autopoiese existe não só em sistemas  que se materializam com vida, mas também  em sistemas que operam com base no sentido13 (psíquico e social).  Esses últimos têm a capacidade de  reproduzir seus próprios elementos, definindo a sua diferença em relação ao sistema. Mais ainda, todos os processos e estruturas que compõem o sistema são também produzidos em seu interior cujos novos elementos dependem das operações procedentes do próprio sistema, daí os conceitos de autopoiese, reflexividade, recursividade.

A capacidade comunicativa é o elemento  que permite diferenciar o sistema social dos demais sistemas, ou seja, é a diferenciação elementar entre comunicação e não-comunicação que distingue o sistema social do sistema orgânico e do sistema psíquico. Por seu turno, cada subsistema vai se diferenciar por meio de um “código” binário específico, o que permite o sistema ser simultaneamente operativamente fechado e cognitivamente aberto em relação ao seu ambiente.

Assim sendo, cada evento ocorrido no interior do sistema social, cada fenômeno, pode ser objeto de reprodução em diferentes subsistemas. E por essa razão que afirmamos que cada sistema ou subsistema cria sua própria realidade, motivo pelo qual uma compreensão multicêntrica do mundo afasta a observação de um ponto de vista privilegiado, porém aumenta a capacidade analítica para a compreensão da supercomplexa sociedade mundial.

4. A questão da tradução. Como tornar conhecido o desconhecido ou em termos da teoria dos sistemas como tornar provável o improvável?

Propomos uma definição do conceito informação identificada em sua extensão como uma relação entre o que se conhece e o que não se conhece cuja capacidade é tornar provável o improvável, obtida a partir da tradução do desconhecido em linguagem conhecida.
Ou seja, uma vez considerada a comunicação como unidade elementar do sistema social, toda e qualquer informação deve ser por ele internalizada mediante códigos próprios de cada subsistema social, motivo pelo qual afirma-se que comunicação gera comunicação e nesse processo de redundância qualquer elemento novo deve ser incorporado por meio das estruturas e elementos que o sistema já possui.

Levando-se em consideração que cada fenômeno pode ser objeto de diferentes representações uma vez que cada sistema opera com uma determinada capacidade de percepção e mediante diferentes códigos por meio dos quais as informações devem ser internalizadas estamos sujeitos ao que FLUSSER14 denomina de um cosmos significativo diferente, ou seja:
Essa possibilidade de tradução revela  que cada estrutura  de cada língua individual corresponde  um cosmos significativo diferente. Cada língua é um mundo diferente, cada língua é o mundo inteiro, e diferente de toda outra língua. Esse paradoxo resolve-se  se considerarmos  que cada língua inclui no seu mundo  todas as demais línguas pelo método da tradução. O intelecto, realizado na conversação de uma língua específica, apreende, compreende e articula a realidade  específica de sua língua. Pelo método da tradução  pode participar  de diversas realidades.”

Na teoria dos sistemas o que se enfatiza é a verdadeira  emergência  da comunicação. Não existe propriamente transmissão de alguma coisa; o que existe  é uma redundância  criada no sentido  de que a comunicação inventa  sua própria memória  que pode ser evocada por diversas por distintas pessoas de diferentes maneiras.

A respeito dessa auto-referência comunicativa,  FLUSSER ensina que: “Uma filosofia consciente de si mesma  deveria  ser uma pesquisa dessa conversação  e deveria ter  como meta tornar evidentes essas falhas na tradução.” E mais adiante: “Seria uma disciplina autenticamente reflexiva, mas nem por isso necessariamente tautológica”15

Ao elaborar essas frases, FLUSSER está a criticar WITTGENSTEIN, por entender que a este escapou o poder criador da conversação em geral como o poder da conversação reflexiva em particular. Diz que WITTGENSTEIN não notou que a língua não é estática, mas é algo que cresce e expande  graças aos intelectos  que participam da conversação.16

A essa altura é importante dar relevo a outra mudança de paradigmas. Já vimos em itens anteriores a superação da antiga  postura sujeito->objeto, uma vez que o sujeito enquanto observador pode ser objeto de seu próprio conhecimento. Agora outro paradigma que parece ser superado é em relação a necessidade quase ingênua de fixarmos nossos conhecimentos em bases sólidas, rígidas, unas, universais e indivisíveis, ícone da modernidade.

Foi nessa freqüência que MORIN17, cita RESCHER e esclarece:
Em vez de partir dos “enunciados de base” ou protocolares” que, na visão  do positivismo lógico, forneciam ao conhecimento  um fundamento indubitável, Rescher imagina um sistema  em rede cuja estrutura  não é hierárquica, sem que  nenhum nível seja mais fundamental que outra. Aceitamos totalmente essa concepção  e acrecentamo-lhes a idéia dinâmica de recursividade rotativa.”

Em comparação ao ensaio de FLUSSER  e à Teoria dos Sistemas, podemos notar uma convergência na medida que ambos assumem uma postura não hierárquica ao admitirem a existência de uma circularidade, de uma auto-referência e reflexão o que geraria uma tautologia, não fosse a abertura cognitiva de ambos os sistemas.

Para FLUSSER essa abertura cognitiva é representada pelos intelectos que participam da conversação, o que para LUHMANN poderia ser representado pelo acoplamento estrutural entre o sistema psíquico e o sistema social, sendo certo que não existe uma determinação de um pelo outro, mas um condicionamento o que nos permite afirmar uma desfundamentação ou uma fundamentação em si mesma característica de sistemas circulares, reflexivos, auto-referentes e porque não então autopoiéticos no sentido luhmanniano.

Ocorre que, com base nessas premissas, se assumirmos uma postura heterárquica e fundamentada nela mesma, como então vincular esse paradigma aos ideais de segurança, certeza e unidade?

5. Conclusão: A incerteza e a insegurança como critérios de evolução

Quando falamos em certeza, segurança, pressupõe-se que um determinado sistema ou objeto ao qual nos referimos já esta bastante evoluído a ponto de não permitir nenhuma mudança, nenhuma entropia, nenhuma evolução pois esse sistema já estaria completo, suficiente, perfeito, ou  caso assim não se verificasse, deveria ao menos vinculado a outro que possuísse esses predicados a fim de ensejar o sentimento de confiança, certeza e unidade.

Essa busca parece ser inevitável e característica do legado da modernidade. Não é à toa que sistemas instáveis e em constantes mudanças buscam segurança e certeza em outros sistemas. Vejamos por exemplo o sistema econômico que por ser extremamente volúvel, busca incessantemente segurança onde não existe, no sistema jurídico.

Ora, como nos atermos a ideais de outrora, se já vimos que houve uma verdadeira reviravolta em toda a filosofia e nos ideais de conhecimento, seja pela superação das categorias do conhecimento, seja pela superação da relação sujeito->objeto, e ate mesmo pela linguagem ter passado a elemento constitutivo e propagador da realidade e apenas para exemplificar no campo científico o princípio da complementaridade, principio da incerteza, a física quântica, a teoria da relatividade?

Se a própria física se desvinculou da matéria porque o conhecimento deve permanecer voltado para bases sólidas se seu fundamento não está no interior, mas nele mesmo.

A evolução não deve ser guiada por um fim determinado, teleológico, nem tem por ideal o desenvolvimento final de sua forma absoluta. Muito pelo contrário, considera a evolução a transformação do improvável em provável, dando ênfase ao acaso, à surpresa, não fornecendo nenhuma interpretação do futuro.
A evolução é a transformação do improvável, do implausível, em provável ou plausível. Esta transformação está ligada ao aumento da complexidade e tal fato somente é possível se admitirmos a existência de incerteza e insegurança.
Existe um mito que circunda o sistema jurídico e esse mito é representado pelos princípios de certeza e segurança jurídica. Qual a segurança e certeza jurídica de um sistema onde a única certeza é que vai existir uma prestação jurisdicional, porém não se sabe qual nem quando?

Se certeza e segurança existisse, por qual razão estaríamos brigando pela necessidade de contextualização das decisões? Voltaríamos a certeza da escola legalista e do método lógico-dedutivo.

A evolução reside justamente na incerteza e na insegurança, deveríamos render homenagem a esses princípios, pois são eles os elementos norteadores da evolução, da adaptação, da contextualização da relação sistema/ambiente, do discurso. São esses elementos que permitem um caráter de adaptação do sistema jurídico.
Nossa função enquanto participantes do sistema social é produzir comunicação, a fim de permitir uma adaptação do sistema que pode ou não evoluir, mas que essa possibilidade seja um critério do próprio sistema e não uma determinação de seu entorno. Somente assim, poderíamos falar em evolução do sistema e do direito numa sociedade pós-moderna.  


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Notas

1 CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida. Uma Nova Compreensão Científica dos Sistemas Vivos. Ed. Cultrix, pág 34.

2 in Revista de Direito Tributário n.° 99:  Editora Malheiros, pág. 115

3 FLUSSER, Vilém. Língua e Realidade. Ed. Annablume, 2ª Edição, pág. 128

4 OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Reviravolta Lingüístico-Pragmática  na filosofia contemporânea, Ed. Loyola, 2ª Edição, pág. 13

5 MORIN, Edgard. O médoto 3. O conhecimento do conhecimento. 3ª Ed. Ed Sulina, pág. 30

6 FLUSSER, Vilém. Língua e Realidade. Ed. Annablume, 2ª Edição, pág. 52-53

7 Sinopse: Dezenove pessoas com diferentes graus de deficiência visual, da miopia discreta à cegueira total, falam como se vêem, como vêem os outros e como percebem o mundo. O escritor e prêmio Nobel José Saramago, o músico Hermeto Paschoal, o cineasta Wim Wenders, o fotógrafo cego franco-esloveno Evgen Bavcar, o neurologista Oliver Sacks, a atriz Marieta Severo, o vereador cego Arnaldo Godoy, entre outros, fazem revelações pessoais e inesperadas sobre vários aspectos relativos à visão: o funcionamento fisiológico do olho, o uso de óculos e suas implicações sobre a personalidade, o significado de ver ou não ver em um mundo saturado de imagens e também a importância das emoções como elemento transformador da realidade ­ se é que ela é a mesma para todos.

8 FLUSSER, Vilém. Língua e Realidade. Ed. Annablume, 2ª Edição, pág. 85

9 GAMA, Tácio Lacerda. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: Ed. Quartier Latin, pág33.

10 HABERMAS, Jürgen. Teoria de la Acion Comunicativa. Madrid: Taurus, 1987, tomo I, pp. 351-369

11 NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: Uma Relação Difícil: O Estado Democrático de Direito  a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006, pp. 59-78.

12 apud CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida. Uma Nova Compreensão Científica dos Sistemas Vivos. Ed. Cultrix, pág 34.

13 Apenas a título de informação, notamos que o signo “sentido” comporta também o uso “significado” sendo este último de melhor assimilação para compreensão da Teoria dos Sistemas para aqueles que estão mais familiarizados com a Teoria dos Signos – Semiótica.

14 FLUSSER, Vilém. Língua e Realidade. Ed. Annablume, 2ª Edição, pág. 128

15 FLUSSER, Vilém. Língua e Realidade. Ed. Annablume, 2ª Edição, pág. 86

16 idem ibidem

17 MORIN, Edgard. O médoto 3. O conhecimento do conhecimento. 3ª Ed. Ed Sulina, pág. 32

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